Deixar a tv da sala de espera em rede aberta é um erro muito comum cometido nos consultórios
Consultórios médicos são locais de circulação de pessoas e, por isso, devem pagar direitos autorais sobre a transmissão de obras audiovisuais. O entendimento é do Juízo Especial de Angra dos Reis, que aceitou o argumento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação movida por Paulo Carlos de Saboia Bandeira de Mello Neto. Ele é proprietário de uma clínica e queria ter de volta os valores já pagos ao Ecad.
Consultórios médicos são locais de circulação de pessoas e, por isso, devem pagar direitos autorais sobre a transmissão de obras audiovisuais. O entendimento é do Juízo Especial de Angra dos Reis, que aceitou o argumento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação movida por Paulo Carlos de Saboia Bandeira de Mello Neto. Ele é proprietário de uma clínica e queria ter de volta os valores já pagos ao Ecad.
A
entidade cobrou pelas composições musicais veiculadas em seu consultório médico
por meio dos programas exibidos na televisão da recepção. Além do reembolso, o
dono da clínica pediu o cancelamento das cobranças mensais e o pagamento de
indenização por danos morais pelo Ecad.
Para
o juiz, o Ecad seguiu a Lei 9.610/98 (dos Direitos Autorais). Ele entende
que a instituição é reconhecida pela Justiça para efetuar a cobrança. Em
se transmitindo uma telenovela, um programa de televisão ou um filme, também se
transmitem, necessariamente, as composições musicais que integram a obra
audiovisual. Tratando estes estabelecimentos comerciais de local de circulação,
no qual a transmissão se dá de maneira indistinta para a totalidade do público
presente, temos uma hipótese de execução pública de fonogramas.
O
autor da ação alegou que seu consultório era restrito aos pacientes que
marcavam horário, não sendo aberto ao público em geral. Para o juiz, uma
clínica não recebe poucas pessoas e ainda se enquadra na caracterização de
lucro indireto por atrair clientes com o diferencial oferecido na recepção.
"Ainda que se considere que o autor não aufere lucro em sua atividade
liberal, fato é que o televisor ligado na sala de espera, constitui atrativo
para a sua clientela, o que certamente guarda repercussão econômica, o que
poderia ser considerado analogicamente como lucro indireto", ressaltou.
Transcrito de Conjur